Patrimônio |
17/08/2021 16h43 |
Como e quando usar o FGTS no consórcio de imóveis
Conheça algumas regras na utilização do FGTS no consórcio de imóveis.
Quem deseja adquirir um imóvel próprio tem nos planos de consórcio um grande aliado. Isso porque, além de todas as características da modalidade, a operação permite uso de um recurso muito importante para o trabalhador: o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O uso do FGTS no consórcio de imóveis é determinados pela Caixa Econômica Federal e segue algumas regras.
Como usar o FGTS
Na oferta de lance - O consorciado pode usar até 100% do saldo de sua conta do FGTS para ofertar um lance. Para isso, é necessário que ele apresente seu extrato do FGTS à administradora.
Para liquidar o saldo devedor - É possível abater parte do saldo devedor ou liquidar toda a dívida, desde que o consorciado já tenha sido contemplado e adquirido o imóvel. Por exemplo: se um consorciado tiver um saldo devedor de R$ 50 mil e R$ 30 mil do FGTS, poderá usar a quantia para amortizar a dívida, ficando com um saldo devedor de R$ 20 mil.
Intervalo para uso do FGTS
Aquisição ou construção - um imóvel adquirido com FGTS somente poderá ser objeto de nova utilização do FGTS após três anos.
Amortização ou liquidação do saldo devedor - intervalo de dois anos entre cada utilização de FGTS..
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